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26 de Abril de 2024

Sofreu acidente de trabalho?

Publicado por Erika Verde
há 4 anos

No Brasil, 700 mil pessoas sofrem acidente de trabalho a cada ano. De 2012 a 2016, houve 3,5 milhões de casos, com 13,3 mil mortes, no Brasil.

Assim como o empregador acredita muitas vezes não ser o culpado pelo empregado sofrer um acidente, não seria razoável acreditar que o empregado tivesse a intenção de provocar o acidente, sob pena de ficar inválido ou incapacitado, sem poder prover o sustento à sua família ou pelo risco de estar "descartando" sua vida pessoal ou profissional.

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Consideram-se, também, como acidente do trabalho:

  1. A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
  2. Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
  3. Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.

O prejuízo material decorrente do acidente de trabalho se caracteriza pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido.

Assim, fique atento e, em caso de acidente de trabalho, não deixe passar o prazo para buscar sua reparação.

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